Vazio sanitário da soja: entenda o que significa, a nova regulamentação e sua importância para agricultura!
A soja, além de constituir um dos principais produtos da exportação brasileira conferiu ao Brasil o título de maior produtor mundial na safra de 2019/2020!
Isso mesmo! Com recorde de produção estimada de 135,9 milhões de toneladas e produtividade de 3.529 kg/ha.
Entretanto, isso também foi possível devido à adoção de medidas como o vazio sanitário, para o controle da ferrugem asiática.
Pensando nisso, neste artigo vamos entender o que é e qual a importância do vazio sanitário para controle de uma das principais doenças da soja, bem como sua nova regulamentação. Venha conferir!
O que é o vazio sanitário da soja?
O vazio sanitário é uma medida legislativa para o controle da ferrugem asiática da soja.
A medida teve início com a publicação da Instrução Normativa Nº 2, de 29 de janeiro de 2007 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS).
Assim, nesta instrução, foram regulamentados os integrantes do PNCFS que, em reuniões anuais, seriam responsáveis pelas diretrizes do programa.
Estes integrantes, com funções também instituídas por lei, eram representados por:
- Órgãos do governo;
- Iniciativa privada;
- Produtores;
- Instituições de pesquisa;
- Entre outros agentes.
Além disso, foi determinada a criação dos Comitês Estaduais de Controle da Ferrugem Asiática da soja em cada Unidade da Federação.
Sendo assim, as Instâncias Intermediárias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) estabeleciam o calendário de semeadura da soja com um período de, pelo menos 60 dias, de vazio sanitário.
Ou seja, a semeadura fora do calendário estipulado não poderia ser realizada, e todas as plantas de soja que nascessem depois da colheita deveriam ser eliminadas,
Mas, sabe por que esse período mínimo de 60 dias tinha sido determinado por lei?
Porque se considera que o período máximo de viabilidade dos esporos desse patógeno é de 55 dias!
Dessa forma, o vazio sanitário restringe a sobrevivência desse fungo na entressafra e atrasa a ocorrência da doença na safra.
Conhecendo a ferrugem asiática e a sua relação com o vazio sanitário da soja
A ferrugem asiática da soja é considerada uma das doenças mais agressivas que afeta a cultura. E pode ocorrer em qualquer fase de desenvolvimento da planta.
Sendo causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, ela leva à enormes prejuízos à produção, pois, em alguns casos, pode causar perdas nas lavouras na casa dos 90% (Sinclair e Hartman, 1999).
O primeiro relato da ferrugem asiática no Brasil foi na safra de 2001/2002 no Paraná, após um grave surto da doença no Paraguai, o que resultou em sua ampla disseminação.
Para agravar a epidemia da ferrugem, o fungo é policíclico, ou seja pode se reproduzir inúmeras vezes em um único ciclo da soja.
Assim, as as folhas infectadas durante o ciclo da soja, servem de inóculo para novas infecções durante o mesmo ciclo.
Isso porque, as suas estruturas reprodutivas do fungo (urédias) produzem uma grande quantidade de esporos (uredósporos) e que podem ser facilmente disseminados pelo vento.
Entretanto, o P. pachyrhizi é biotrófico, precisa de hospedeiros vivos (plantas vivas) para se desenvolver e se reproduzir.
Danos
Além disso, o seu principal dano é o desfolhamento precoce e embora, normalmente, se inicie nas folhas mais baixas da planta, a doença evolui rapidamente para as folhas mais altas.
Assim, a consequência dessa perda da área foliar é a diminuição no número e tamanhos de grãos que resulta na perda da produtividade, de acordo com Godoy e colaboradores (2016).
Portanto, o vazio sanitário é fundamental para interromper o ciclo desse fungo!
A nova regulamentação para o vazio sanitário da soja
Neste ano, tivemos duas normas publicadas pelo MAPA que alteraram alguns aspectos do vazio sanitário da soja.
Primeiramente, a Portaria Nº 120, de 12 de maio de 2021 revogou a IN Nº 02/2007 (PNCFS).
Logo depois, a Portaria Nº 306, de 13 de maio de 2021 foi publicada, com a nova regulamentação do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja –Phakopsora pachyrhizi (PNCFS).
Assim, o programa foi revisado, atualizado e entrou em vigor a partir de 1º de junho 2021.
Dentre as principais mudanças, há um novo modelo de governança para esse programa.
Mas, o que isso significa? Significa que houve alterações nas funções de alguns órgãos que representavam o PNCFS.
Veja, abaixo, um resumo dessas principais mudanças:
Em outras palavras, foi alterado quem decide sobre as datas do período sanitário no Brasil bem como o calendário de semeadura da soja.
Mudanças
Além disso, a realização do vazio sanitário e o calendário de semeadura nas áreas com soja tornaram-se obrigatórios por lei!
Assim, agora o vazio sanitário (mínimo de 90 dias consecutivos) ficou instituído como uma das estratégias de medidas fitossanitárias para o controle do P. pachyrhizi.
E o calendário de semeadura, como uma medida complementar para manejar melhor as aplicações de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência desse fungo.
Ademais, vale destacar que, o problema dos campos de soja com semeaduras tardias é a maior exposição da cultura (desde a fase vegetativa) ao inóculo do fungo.
Por isso, torna-se necessário realizar mais aplicações de fungicidas e quanto maior for esse número, maior é a pressão de seleção sobre as populações resistentes desse fungo.
Assim, incluíram também, a definição do calendário de semeadura que compreende o período único de até 110 dias consecutivos, para as datas de início e término de semeadura da soja.
Por fim, outra regra incluída foi a proibição da semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola.
Consequências do não cumprimento da regulamentação
Perante à lei, os Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal é que fiscalizarão os campos de produção de soja.
Assim, caso este órgão constate o descumprimento dessa regulamentação, o produtor estará sujeito ao recebimento de auto de infração, cabendo até multas dependendo da legislação local.
Por outro lado, essas medidas para o controle da ferrugem da soja visam o fortalecimento da nossa agricultura.
Ou seja, foram criadas para proteger sua produção de soja!
Dessa forma, se não forem cumpridas, o desenvolvimento desse patógeno será favorecido e prejuízos ainda maiores podem acontecer.
E na safra de 2020/2021, infelizmente, esse fungo já está presente em mais de 12 estados brasileiros, conforme mostra o Consórcio Antiferrugem.
Além do aumento no custo de produção (aumento das aplicações de fungicidas), a eficiência desses produtos pode ser prejudicada.
Já foram constatados em campo, por exemplo, alguns fungicidas (triazóis, estrobirulinas e carboxamidas) que se tornaram menos eficientes para o controle de determinadas populações desse fungo.
Portanto, essas medidas são para possibilitar a produção competitiva da soja no Brasil e evitar que seu cultivo seja inviabilizado pelo fungo da ferrugem.
Conclusão
Em resumo, nesse artigo vimos sobre o significado do vazio sanitário e sua importância para o controle da ferrugem da soja.
Bem como os prejuízos que essa doença pode causar às lavouras de soja e a importância do cumprimento dessas medidas legislativas.
Isso porque, além do aumento no custo de produção, as perdas podem ser enormes, caso não seja inserido o manejo integrado de doenças em sua propriedade.
A nova regulamentação foi instituída com base em vários estudos sobre esse fungo, bem como o monitoramento das safras passadas, com o objetivo principal de fortalecer os campos de produção de soja brasileira.
Referências
SINCLAIR J.B; HARTAMAN G.L. SOYBEAN RUST. In: HARTMAN G.L.; SINCLAIR J.B.; RUPE J.C. (Eds.). Compendium of soybean diseases. 4ed., Saint Paul MN, APS Press. pp. 25-26,1999.
GODOY, C.V.; ALMEIDA, A.M.R.; COSTAMILAN, L.M.; MEYER, M.; DIAS, W.P.; SEIXAS, C.D.S.; SOARES, R.M.; HENNING, A.A.; YORINORI, J.T.; FERREIRA, L.P.; SILVA, J.F.V.; Doenças da soja. In: AMORIM, L.; REZENDE, J.A.M.; BERGAMIN-FILHO, A.; CAMARGO, L.E.A. (Org.). Manual de Fitopatologia: v. 2. Doenças das Plantas Cultivadas. 5. ed. São Paulo: Ceres, 2016. p. 657- 675.
Engenheira Agrônoma, formada pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), mestre e doutora em Fitotecnia pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ/USP).